
Categoria: Eventos
Data: 02/06/2024
Estatuto da 1ª Ipbferraz
Artigo 35.
A Reunião Extraordinária da Assembleia Geral deverá ser convocada com antecedência de pelo menos oito (8) dias e, só poderá funcionar com a presença mínima de membros em número correspondente a um terço (1/3) dos residentes na sede, não sendo preciso a presença dos residentes nas congregações.
Parágrafo único.
Em segunda convocação a Reunião Extraordinária da Assembleia Geral se realizará com qualquer número de presentes, oito (8) dias depois, no mínimo.
Sobre a Assembleia Geral Extraordinária para eleição de 01 presbítero em nossa igreja.
Os requisitos para participar (ser votado) São:
QUALIFICAÇÃO PESSOAL
1. Homem: liderança masculina como princípio de autoridade (1Tm 2.12-15).
2. Respeitável: usufrui do respeito da sua família, da igreja e na sociedade (1Tm 3.7).
3. Experiente: possuí maturidade (1Tm 3.6) e bom senso (1Tm 3.2)
QUALIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA
1. Maneja bem a Palavra da verdade: convicto conhecedor no que crê (2Tm 2.15)
2. Conserva o mistério da fé: sustém e apega-se a doutrina firmemente (Tt 1.9).
3. Defensor da sã doutrina: expõe a razão da sua fé (subscrição dos Símbolos de Fé).
QUALIFICAÇÃO ESPIRITUAL
1. Irrepreensível: inculpável, sem motivo para ser acusado (Tt 1.6).
2. Sensibilidade pastoral: atento observador das necessidades dos membros da igreja. (1Tm 3.2)
3. Piedoso: vida de oração e intimidade com Deus (Tt 1.8).
QUALIFICAÇÃO FAMILIAR
1. Marido de uma só mulher: um modelo de singular afeição e fidelidade à sua esposa (Tt 1.6; 1Tm 3.2).
2. Governe bem os seus próprios filhos: recebe o respeito e obediência dos filhos (Tt 1.6; 1Tm 3.4).
3. Governe bem a própria casa: administra as finanças, e o relacionamento familiar harmonicamente.
QUALIFICAÇÃO SOCIAL
1. Bom testemunho dos de fora
2. Bom testemunho dos membros
FUNÇÕES DENOMINACIONAIS
Art. 50 da CI/IPB - O Presbítero regente é o representante imediato do povo, por este eleito e ordenado pelo Conselho, para, juntamente com o pastor, exercer o governo e a disciplina e zelar pelos interesses da igreja a que pertencer, bem como pelos de toda a comunidade, quando para isso eleito ou designado.
Art. 51 da CI/IPB - Compete ao presbítero: a) levar ao conhecimento do Conselho as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares; b) auxiliar o pastor no trabalho de visitas; c) instruir os neófitos, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude; d) orar com os crentes e por eles; e) informar o pastor dos casos de doenças e aflições; f) distribuir os elementos da Santa Ceia; g) tomar parte na ordenação de ministros e oficiais; h) representar o Conselho no Presbitério, este no Sínodo e no Supremo Concílio.